LEI 1288/2020
Nome/Descrição | Tamanho | Baixado | |
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LEI Nº 1288-2020 | 18 MB | 0 |
LEIS MUNICIPAIS
Nº
1288
ANO
2020
EMENTA: Ajusta o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates ás Endemias ao piso fixado do inciso I, do § 1°, do art. 9º -A da Lei Federal 11.350/2006 e dá outras providências.